Fique atento produtor que realiza exportação

EXPORTAÇÃOProdutor que realiza remessa direta ou indireta para exportação, fique atento ao preenchimento das planilhas com informações à SEFAZ.

A Secretaria lembra aos estabelecimentos/produtores rurais que ao efetuarem remessa, direta ou indireta, para exportação, que devem preencher as planilhas com informações à SEFAZ, com fulcro no § 4º do Art. 4º D do RICMS, transcrito:

“§ 4º Ressalvado o estatuído no § 4º-B, para fins do disposto no § 1º deste artigo, o estabelecimento mato-grossense que efetuar remessa, direta ou indireta, para exportação, prestará, semestralmente, informações por meio eletrônico, mediante utilização das planilhas descritas nos incisos I, II, III, IV, V e VI deste parágrafo, disponibilizadas, via Internet, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), quanto:

I – planilha 1 – REGISTRO DE EXPORTAÇÃO – informação dos respectivos registros de exportação, por produto, relativos à operação direta ou indireta originada de estabelecimento mato-grossense;
II – planilha 2 – ESTOQUES NO ESTADO DE MATO GROSSO – informação dos estoques de mercadorias, por produto, mantidas em cada estabelecimento mato-grossense;
III – planilha 3 – ESTOQUES FORA DO ESTADO DE MATO GROSSO – informações dos estoques de mercadorias, por produto, e sua localização relativamente às operações e prestações de remessa de mercadorias com fins específicos de exportação, ou para formação de lote para exportação;
IV – planilha 4 – DIFERENÇAS DE PESAGENS NA ENTRADA DO ESTABELECIMENTO NO ESTADO DE MATO GROSSO – informação das diferenças de pesagem, por produto, apuradas na entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário;
V – planilha 5 – ENTRADAS PENDENTES DE REGISTRO NO SISTEMA DE CONTROLE DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS – informação por remetente e por produto das entradas que se encontrem sem registro pelo remetente no sistema a que se refere o artigo 4º-C;
VI – planilha 6 – DEMAIS ENTRADAS DESOBRIGADAS DE REGISTRO NO SISTEMA DE CONTROLE DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS – informação por remetente e por produto relativas às entradas no estabelecimento que por qualquer razão não estão obrigadas ao prévio registro a que se refere o artigo 4º-C.

§ 4º-A As planilhas arroladas no parágrafo anterior deverão ser transmitidas até o dia 20 de julho de cada ano, englobando as operações ocorridas no primeiro semestre civil do mesmo ano, e até o dia 20 de janeiro do ano seguinte, englobando as operações ocorridas no segundo semestre do ano imediatamente anterior.

§ 4º-B Ficam dispensados da apresentação das planilhas exigidas no § 4º deste artigo, os contribuintes obrigados à utilização de Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos dos artigos 245 a 254 deste regulamento.

No endereço http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/ArqDownloads/PlContexpotModelo.php  esta disponível maiores informações, assim como as planilhas e os manuais de orientação para preenchimento.

A NOVA CONTABILIDADE RURAL

BLOG          Com as novas mudanças fiscais aqui no estado de Mato Grosso, a contabilidade rural passou a ser uma ferramenta indispensável para o produtor rural, tanto pessoa física como pessoa jurídica. Não basta hoje o produtor usar o velho método de se preocupar apenas com o Imposto de renda. Hoje em nosso estado a exploração da atividade agrícola na pessoa física está sujeita a quase todas as obrigações da pessoa jurídica, um reflexo dessa mudança foi a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (Speed Fiscal) para produtores pessoas físicas, que antes eram obrigados apenas a GIA e SINTEGRA. Com essas novas mudanças na contabilidade rural, o produtor terá que se organizar com as obrigações fiscais do estado, uma vez que a entrega dessas informações são mensais e devem conter informações detalhadas das compras e vendas na atividade agrícola.

          A muito tempo venho conversando com alguns produtores do estado de Mato Grosso sobre a organização que os mesmos estão tendo que aderir no dia a dia da atividade, todos estão de olho no negocio rural, não são apenas produtores rurais, industrias, empresas comerciais e chineses, mas também a Receita Federal e o Fisco estadual; esses apuram as informações do dia a dia através de cruzamentos de dados e cruzam com as informações prestadas pelos contribuintes. Com todas essas mudanças ocorrendo no meio rural, o produtor tem que estar organizado com o setor fiscal, assim é possível a redução de impostos através de ajustes, pois quanto mais informações o contador tiver em mãos, mais tomadas de decisões ele poderá ter em relação os impostos. Estamos no mês de novembro e para ser ter ideia o produtor rural que está organizado já consegue prevê o cenário do imposto de renda, isso graças a entrega mensal de informações pertinentes a receitas e despesas contidas no Speed Fiscal, assim o mesmo terá que se preocupar apenas com os ajustes finais da declaração para que assim consiga reduzir tributos.

          Os produtores devem cuidar da parte tributaria e contábil do seu patrimônio, como tão bem cuidam de Suas lavouras, pois a tecnologia de Máquinas, equipamentos, sementes e fertilizantes evoluíram muito, mas também se modernizaram as tecnologias utilizadas pelos órgãos arrecadadores e fiscalizadores de impostos.

Eliabe De Souza Ribeiro

Encarregado de Contabilidade Rural, Escritório Storck – Sapezal MT.