Contribuinte tem 30 dias para migrar do Funeds para o Refaz


Cerca de 1.900 contribuintes que possuem parcelas remanescentes dos acordos de parcelamento de débitos do extinto Funeds (Fundo Estadual de Desenvolvimento Social) terão que migrar neste mês de março para o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz). O prazo para que os contribuintes façam o novo contrato termina dia 31 de março. Após essa data, quem não quitar ou fizer a recomposição da dívida terá o débito encaminhado para inscrição na dívida ativa.

A regulamentação da transição dos débitos do Funeds para o Refaz está prevista no Decreto nº 30, publicado em 27 de fevereiro de 2015. De acordo com o documento, os contribuintes que possuem parcelas a vencer do Funeds deverão consultar o sistema eletrônico de conta corrente geral do Estado de Mato Grosso (CCG/Sefaz), onde constará o valor total da dívida, já com a recomposição. Novo parcelamento pode ser feito pelo próprio sistema de conta corrente.

De acordo com o secretário adjunto da Receita Pública da Sefaz, José Roberto Miorim, todos os 1.960 contribuintes que possuem parcelas do Funeds estão sendo notificados pela Sefaz sobre a necessidade da realização de um novo contrato.

Com isso, a Sefaz cumpre decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 100642/2013, que cancelou os parcelamentos do Funeds. No entanto, os pagamentos feitos até 27 de fevereiro foram validados pela Lei 10.236/2014, que instituiu o Refaz.

FONTE: http://www.sefaz.mt.gov.br/

2014_03_10_FAMATO - Assinatura de e-mail - Aprovado - Thiago